Apenas na prova experimental é permitido e recomendável o uso
de uma calculadora científica simples e não programável. É
recomendável que possua os seguintes recursos:
- funções trigonométricas (e suas inversas), logarítmicas e exponenciais;
- funções estatísticas básicas (médias, variância e desvio padrão);
- função de regressão linear.
Não são permitidas calculadoras avançadas, ou seja,
qualquer calculadora que possui um ou mais dos seguintes recursos:
- capacidade avançada de programação;
- capacidade gráfica;
- capacidade de planilha eletrônica;
- capacidade de cálculo simbólico;
(As calculadoras permitidas são baratas, com preço menor que R$ 120,00.
Provavelmente, uma calculadora com valor maior que esse possui um ou mais
recursos que são proibidos, logo, não poderá ser usada na prova.)
Exempĺos:
- Calculadoras Permitas: Casio da família fx-82,
como o modelo fx-82cw usado na IPhO/2023, ou Texas TI-30X Plus MATHPRINT, usada na IPhO/2025.
- Calculadoras PROIBIDAS: Casio da
família fx-99 é proibida, pois possui planilha eletrônica.