Em 2026, a prova da 2ª fase da OBF será realizada presencialmente em
Centros de Aplicação da 2ª fase (CA/F2).
Todas as escolas regularmente inscritas na OBF/2026 são estimuladas a se
tornarem CA/F2.
Para se tornar um CA/F2, o Coordenador Local da OBF deverá preencher, no
prazo definido no calendário da competição, o formulário eletrônico
Termo de Compromisso em sediar a Aplicação da Prova da 2ª fase,
disponível no site OBF/2026 App.
Ao aderir como CA/F2, a escola passa a ser o centro de aplicação dos seus
próprios estudantes classificados para a 2ª fase.
Os estudantes de uma escola que seja CA/F2 deverão, em regra, realizar a
prova da 2ª fase na própria escola.
Vagas Adicionais
As escolas que atuarem como CA/F2 são incentivadas a oferecer vagas
adicionais para estudantes inscritos individualmente ou vinculados a
escolas que não sejam CA/F2.
As vagas adicionais serão disponibilizadas no site OBF/2026 App durante o
período correspondente ao pagamento da taxa da 2ª fase.
As vagas adicionais serão preenchidas por ordem cronológica de escolha no
site OBF/2026 App.
A escola que atuar como CA/F2 e receber estudantes de fora de sua
instituição fará jus a crédito por estudante atendido (veja valor aqui), conforme previsto
no Regulamento da OBF/2026.
Responsabilidades do CA/F2
Disponibilizar ambiente adequado para a realização da prova, com salas
apropriadas e supervisão compatível com a boa condução da aplicação.
Imprimir e distribuir os cadernos de questões e os cadernos de respostas,
exclusivamente a partir dos documentos eletrônicos em formato PDF
disponibilizados no site OBF/2026 App.
Digitalizar (escanear) as provas realizadas por todos os estudantes no
respectivo centro de aplicação, incluindo os estudantes adicionais.
Submeter no site OBF/2026 App os arquivos digitalizados, dentro do prazo
estabelecido no calendário oficial da OBF.
Estudantes sem CA/F2 próprio
Estudantes inscritos individualmente ou vinculados a escolas que não sejam
CA/F2 deverão selecionar, no site OBF/2026 App, um CA/F2 com vagas
disponíveis.
A escolha do CA/F2 deverá ser feita durante o período correspondente ao
pagamento da taxa da 2ª fase.
Em casos excepcionais, devidamente justificados, a Comissão da OBF poderá
autorizar a realização da prova em CA/F2 diverso daquele ao qual o
estudante esteja originalmente vinculado.